TREINAMENTO ON-LINE
NOTA TÉCNICA N°5(/2018/CGNORJDSST/SIT) Interessado: Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho -
Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTb
Assunto: Capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho pela modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial.
Revogação de Notas Técnicas anteriores sobre a matéria, em razão da publicação da Portaria MTb n.° 872, de 06 de julho de 2017.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos
quanto à formação do profissional responsável pela capacitação.
Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros
estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação,
estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o
projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para
ministrar o curso.
Conteúdo Prático:
É indispensável que os treinamentos práticos previstos em norma, caracterizados como aqueles
que demandam a aprendizagem do trabalhador in loco, além de constar no projeto pedagógico,
devem ser ministrados de forma presencial.
Sistemas de avaliação:
Existência de sistemas de acompanhamento e avaliação da aprendizagem, que sejam contínuos e
efetivos, de forma a verificar o desenvolvimento das habilidades e o real aprendizado do
conteúdo pelo trabalhador.