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TREINAMENTO ON-LINE

NOTA TÉCNICA N°5(/2018/CGNORJDSST/SIT) Interessado: Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho -

Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTb

Assunto: Capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho pela modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial.

Revogação de Notas Técnicas anteriores sobre a matéria, em razão da publicação da Portaria MTb n.° 872, de 06 de julho de 2017. 

 

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos

quanto à formação do profissional responsável pela capacitação.

Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros

estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação,

estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o

projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para

ministrar o curso. 

 

Conteúdo Prático:

É indispensável que os treinamentos práticos previstos em norma, caracterizados como aqueles

que demandam a aprendizagem do trabalhador in loco, além de constar no projeto pedagógico,

devem ser ministrados de forma presencial.

 

Sistemas de avaliação:

Existência de sistemas de acompanhamento e avaliação da aprendizagem, que sejam contínuos e

efetivos, de forma a verificar o desenvolvimento das habilidades e o real aprendizado do

conteúdo pelo trabalhador. 
 

 

 

 

 

 

 

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