GRO E PGR - ATUALIZE SUA EMPRESA PARA GESTÃO OCUPACIONAL
GRO e PGR
Uma primeira consideração é a de se evitar um entendimento que crie múltiplos documentos. Ou seja, o GRO, ou Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é essencialmente uma atividade que se deseja que as empresas desenvolvam, e essa atividade é refletida no PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos. Assim, o PGR é o único documento necessário. Se o programa é adequado e está rodando bem, o GRO está sendo satisfeito. O texto assim fala, mas poderia ser eventualmente mais incisivo: [1.5.3.1.1-Ogerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR]; talvez a intenção tenha sido [...se constituir em um Programa...] Pode ter sido uma armadilha do nosso prolixo e complexo idioma. De toda forma, me parece bem evidente que o motor da atividade desejada (GRO) é o PGR.
Outro aspecto inicial será a necessidade de se particionar competentemente o PGR em subprogramas, sendo cada subprograma a excelência na disciplina que vai cobrir. A prevenção de acidentes, a segurança de processos, a Ergonomia e, é claro, a Higiene Ocupacional. Seria um Subprograma de Prevenção de Riscos Ambientais (para manter o jargão)? Ou simplesmente o Gerenciamento de Riscos Físicos, Químicos e Biológicos, como aliás já sugere a norma.
Fonte: Proteção 05/20 pag 96